
Faturação Eletrónica
Em Janeiro de 2023 a faturação eletrónica passa a ser obrigatória na contratação pública em conformidade com a Diretiva Europeia 2014/55/EU.
O Decreto-Lei n.º. 28/2019, de 15 de Fevereiro, regula vários aspetos fiscais sobre a emissão de faturas eletrónicas. Uma das mais importantes alterações introduzidas foi estabelecer que a partir de 31 de Dezembro de 2020 as faturas devem possuir um selo/assinatura eletrónica qualificados.